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Alta velocidade no Sem Parar não gera multa
Informação que circula pela internet desde o início deste mês é apenas boato
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Atualizado em 16/09/2011 às 10h45Publicado em 09/09/2011 às 15h16Emily Mendes - emily@tribunadeindaia.com.br
Apesar de não multar, recomendação é que motorista respeite limite
Eduardo TuratiApesar de não multar, recomendação é que motorista respeite limite
A informação de que veículos estariam sendo multados por excesso de velocidade no sistema Sem Parar, existente nas praças de pedágio, é falsa. Desde agosto vem circulando na internet um e-mail que propõe instruir motoristas de que a partir do dia 1º de setembro, além de serem multados por exceder a velocidade de 40 quilômetros por hora recomendada no sistema, seriam penalizados com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No e-mail, o alerta é transmitido por um motorista de uma empresa de transporte de Campinas, que teria realizado um curso de reciclagem na Polícia Rodoviária, sobre o Sem Parar. Motoristas que passassem da velocidade de 40 quilômetros por hora na cancela seriam multados e levariam sete pontos na carteira. Se a velocidade fosse acima dos 20% do limite estipulado, o valor da multa aumentaria.

Por meio de nota, a STP, empresa que opera os meios eletrônicos de pagamento Sem Parar/Via Fácil, reforçou que não houve modificação nos procedimentos do sistema, e a fiscalização e aplicação de multa continuam sendo responsabilidade da Polícia Rodoviária.

Atualmente, os motoristas que circulam pelo Sem Parar conseguem ver por meio de um medidor a velocidade em que o veículo está ao passar pela cancela do sistema, o que, segundo a STP, tem apenas caráter educativo, justamente para evitar possíveis acidentes no trecho.

A empresa ainda reforça que, ao se aproximar das pistas automáticas, o motorista tem a obrigatoriedade de manter a distância mínima de 30 metros do veículo da frente, trafegar em velocidade máxima de 40 quilômetros por hora e respeitar o semáforo.

Boato
A concessionária Rodovias das Colinas, responsável pelas praças de pedágio de Indaiatuba, também informou desconhecer a medida. A assessoria de comunicação da empresa também relatou que a velocidade regulamentada nas imediações dos pedágios é de 40 quilômetros por hora. “Os usuários que infringirem a lei estão sujeitos a penalidades cabíveis exclusivamente à Polícia Militar Rodoviária”, informa.

A Polícia Rodoviária confirma que não aplica multas por excesso de velocidade no trecho do pedágio e completa que a velocidade que aparece no medidor não é parâmetro para uma infração.
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