Núncio Lobo Costa coloca membro da família para gerir contrato da Secretaria Municipal da Saúde
Eduardo TuratiDespacho foi assinado pelo secretário Núncio Lobo Costa, mas ele diz que pedido foi da Saúde
O secretário municipal de Administração, Núncio Lobo Costa, nomeou a própria irmã, Noeli Lobo Costa, para ocupar a função de gestora do contrato entre a empresa Cahe Produtos Descartáveis com a Secretaria Municipal de Saúde, pasta em que ela está lotada.
A oficialização da ação foi publicada na edição do dia 1º de fevereiro da Imprensa Oficial do Município. Com a denominação de “alteração de gestor”, o ofício, assinado pelo secretário, comunica que Noeli, que é coordenadora administrativa do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ocupar o lugar da servidora Rita de Cássia Jiampaulo Ferraz Vaz.
Ao citar a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Joab José Pucinelli Júnior, consultado pela reportagem da Tribuna, revelou que, caso a função para a qual a irmã do secretário foi nomeada seja remunerada, a configuração de nepotismo está clara.
Embora tenha sido questionado a revelar o valor que o Município paga para que um servidor exerça essa função de gestor, o secretário preferiu não informar o montante. Porém, de acordo com a Lei Complementar nº 11, publicada no dia 14 de dezembro de 2010, “o servidor que exercer função gratificada perceberá a referência do seu cargo acrescida de valor variável em até cem porcento”. Com a determinação, a irmã do secretário poderá receber o dobro do salário para executar a função. “Entendo que isso fere a súmula vinculante e é caso de improbidade administrativa, pois fere o princípio e dever de honestidade. A proibição vem dentro do nepotismo, impondo a honestidade aos administradores. Ou se prima pela honestidade do administrador ou não temos como acreditar neles”, cita o advogado.
Com base na determinação municipal e na federal, o magistrado acredita que o caso, configurando o nepotismo, deve ser analisado pelo Ministério Público com a abertura de um inquérito civil que possa apurar os fatos e, se necessário, aplicar as punições cabíveis. “O MP tem que entrar em cena e avaliar. Se existir alguma coisa, que seja encaminhado ao Judiciário. Se não tiver, conclua o processo. O que não pode acontecer é deixar essa situação sem avaliação, já que o Ministério Público existe para isso”, afirma.
Justificativa
Reprodução da Imprensa OficialAlteração de gestoras do contrato foi publicada na Imprensa Oficial
O secretário, por intermédio da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura, afirma que a mudança de gestor para administrar as atas de registro é “algo que sempre acontece”, mas que os responsáveis pela nomeação são os secretários das respectivas pastas.
No caso revelado pela reportagem, ele afirma que o pedido partiu do secretário municipal de Saúde, José Roberto Destefenni, e que a responsabilidade por fazer a publicação é da Secretaria Municipal de Administração. Por esse motivo, todas as nomeações são publicadas com a assinatura do secretário de Administração.
A Assessoria de Comunicação informa ainda que a servidora fará fiscalização do contrato e conferência de notas fiscais e não há acréscimo na remuneração.
A súmula vinculante nº 13 do STF, citada pelo advogado, diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.