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Fim de punições contra viação motiva improbidade administrativa
Advogado consultado pela Tribuna avalia que erros antigos devem ser computados
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Atualizado em 20/02/2012 às 12h51Publicado em 17/02/2012 às 16h48Danilo Tezoto - cidades@tribunadeindaia.com.br
Ocorrências envolvendo a Viação Guaianazes deveriam ser passadas para a Indaiatubana
Ana PolastriOcorrências envolvendo a Viação Guaianazes deveriam ser passadas para a Indaiatubana
A decisão da administração municipal de Indaiatuba em não manter o histórico de punições aplicadas contra a Viação Guaianazes, que mudou a razão social para Viação Indaiatubana e desde o dia 6 de fevereiro passou a operar o transporte coletivo local, abre um precedente para que o Poder Executivo possa vir a responder um processo de improbidade administrativa.

A constatação é do advogado Joab José Pucinelli Júnior, que a pedido da Tribuna analisou o contrato de concessão do serviço de transporte coletivo entre a Prefeitura e a empresa. Os documentos foram obtidos pela reportagem com o gabinete do vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o Linho (PT).

De acordo com o advogado, a administração pode ser acusada de improbidade administrativa devido a uma determinação que consta na lei federal nº 8.987, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no artigo 175 da Constituição Federal.

Conforme o parágrafo quarto do artigo 27, que foi incluído na lei federal em 2005, caso o controle de uma empresa seja passado para outra, a nova administradora continua com as obrigações da concessionária e de seus controladores. “Não existe essa história de zerar. Quando isso acontece, está sendo praticado um ato diverso do previsto anteriormente. Além disso, neste caso, o contrato está sendo modificado em favor da empresa e não do Município”, alega.

Com base nessa questão, o advogado entende se tratar de um ato de improbidade administrativa por descumprimento das obrigações. “Não faz o mínimo sentido zerar as penalidades. Isso é um brutal ato de improbidade administrativa”, acredita.

Local
Com relação à mudança da razão social entre as duas empresas, se isso configura uma subconcessão, o advogado afirma não ser esta a situação, já que a empresa que tinha os direitos de explorar o serviço continua atuando no serviço. Isso acontece devido o fato de a Guaianazes possuir 90% dos direitos da Indaiatubana. O restantes pertence à empresa Inter-Bus.

Para o advogado, o caso local só poderia ser considerado uma subconcessão se a Guaianazes passasse para uma outra empresa o direito de explorar uma parte das linhas que trafegam pela cidade.

Mudança de identidade começou no início do mês
A mudança do nome da empresa e o início da circulação dos ônibus com o novo nome foi revelado pela Tribuna na edição do último dia 7. No dia anterior, sem qualquer tipo de aviso por parte da administração ou da empresa, os primeiros veículos pintados com as cores da Indaiatuba começaram a circular pela cidade.

Usuários revelaram à reportagem que, em conversa com motoristas e cobradores, receberam a informação de que os ônibus utilizados pela nova empresa são os mesmos que compunham a frota da Guaianazes, mas que foram pintados com a marca da nova empresa.

Embora tenha começado a atuar apenas em fevereiro deste ano, a ficha cadastral de formação da empresa apresentado à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) mostra que a Viação Indaiatubana foi criada no dia 9 de novembro de 2010, mas que iniciou as atividades quase um mês antes, no dia 15 de outubro do mesmo ano.

Erro
Outro equívoco que acompanhou o começo dos trabalhos da empresa foi o uso do logotipo da Secretaria de Transportes de Indaiatuba (STI), que sequer existe. Alguns ônibus também estão com os dizeres “Departamento de Transporte de Indaiatuba, que também não compõe a hierarquia da administração municipal.

Em resposta aos questionamentos realizados pela reportagem, o secretário municipal da Administração, Núncio Lobo Costa, afirma que a mudança do nome da Guaianazes aconteceu para atender a um pedido do Poder Executivo. A justificativa apresentada é que, com a mudança e a instalação da sede da empresa na cidade, a relação entre as partes será “agilizada”, facilitando a realização de notificações de melhorias e tomada de decisões que necessitam da atuação da diretoria.
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