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TSE divulga datas para eleição municipal
Partidos têm até o dia 5 de julho para fazer o registro dos candidatos
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Atualizado em 18/01/2012 às 11h02Publicado em 16/01/2012 às 17h22Danilo Tezoto - cidades@tribunadeindaia.com.br
No dia 9 de maio termina o prazo para os eleitores solicitarem a inscrição eleitoral ou transferência de Município
Eduardo TuratiNo dia 9 de maio termina o prazo para os eleitores solicitarem a inscrição eleitoral ou transferência de Município
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na última semana as datas do calendário eleitoral de 2012. De acordo com as determinações, as eleições municipais deste ano acontecem, em todo o Brasil, no dia 7 de outubro, das 8h às 17 horas.

Seguindo as determinações do calendário, dia 5 de março é o prazo limite para que o próprio TSE divulgue as instruções referentes ao processo eleitoral. Seis meses antes da votação, no dia 6 de abril, todos os programas de computador do TSE utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral passam a poder ser acompanhados por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público (MP).

A partir do dia 10 de abril, até a data da posse, todo agente público fica proibido de revisar a remuneração dos servidores públicos.

No dia 9 de maio termina o prazo para os eleitores solicitarem a inscrição eleitoral ou transferência de Município. Também é o último dia para que o votante que mudou de residência dentro da cidade possa pedir alteração no título eleitoral. Os munícipes que possuem deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta data para pedir a transferência para uma seção eleitoral especial.

Vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, a partir do dia 26 de maio, todo interessado em se candidatar a um cargo eletivo pode realizar a propaganda interpartidária com vista à escolha dos candidatos. Entretanto, o interessado precisa respeitar o limite de 15 dias antes da data escolhida pelo partido ou coligação para a escolha dos nomes.

Importância
A partir do dia 10 de junho é permitida a realização das convenções para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Na mesma data as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por algum candidato.

É nesse mesmo dia que serão nomeados os membros das mesas receptoras para o primeiro e, se necessário, segundo turno. Também deve acontecer até o dia 10 de junho a fixação dos limites de gastos da campanha para os cargos em disputa.

Para os partidos que demorarem a definir os nomes, dia 30 de junho é a última data para a escolha de todos os candidatos. Os registros dos escolhidos precisam ser feitos até as 19 horas do dia 5 de julho. A partir desta data os Cartórios Eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais passam a ficar abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.

Um dia depois está liberada a realização das propagandas eleitorais e comícios. Somente três meses antes da eleição, no dia 7 de julho, é que os prefeitos, vices e vereadores que vão participar do pleito ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir e readaptar vantagens ou dificultar o trabalho de servidores públicos.

No dia 6 de agosto todos os partidos políticos e coligações são obrigados a divulgar na internet o relatório discriminado dos recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral. Também é em agosto, no dia 21, que tem início a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

A verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica deve ser feita pelos candidatos, coligações e partidos até o dia 2 de setembro. É no dia 7 de setembro, um mês antes da eleição, o último dia para a entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou transferência. A propaganda eleitoral gratuita acontece pela última vez no dia 4 de outubro, uma quinta-feira.

PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL
9 de maio: Término do prazo para o eleitor pedir inscrição eleitoral e transferência de domicílio;

10 de junho: Início do período para a realização de convenções dos partidos para escolha de candidatos;

30 de junho: Término do prazo para a realização das convenções;

5 de julho: Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem, no Cartório Eleitoral o pedido de registro de candidatos;

5 de julho: Início do período em que os Cartórios Eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados;

6 de julho: Liberação da propaganda eleitoral;

7 de julho: Os agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, inclusive os aprovados em concursos públicos;

9 de julho: Término do prazo para o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção pedir transferência para seção eleitoral especial;

8 de agosto: Último dia para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pedir a segunda via do título em qualquer Cartório Eleitoral;

21 de agosto: Início do período para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

7 de agosto: Término do prazo para a entrega dos títulos eleitorais de quem se inscreveu ou pediu transferência.

2 de outubro: Último dia para a realização de debates no rádio e televisão.

7 de outubro: Dia das eleições.
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